A
- Abjudicar
- Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor
ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.
- Acabamentos
- Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento,
puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica,
em bruto.
- Acessão imobiliária
- É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento
natural ou de uma obra humana.
- Agência imobiliária
- Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário
a função de aproximar compradores e vendedores.
- Agente financeiro
- Instituição financeira, pública ou privada, com a qual
é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente,
pelo Banco Central).
- Ágio
- Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal.
Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura
supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro
ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa
de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por
particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência
de financiamento.
- Alienação fiduciária
- É a transferência do devedor para o credor do domínio
de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva
o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até
a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento,
o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
- Aluguel
- Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado
por tempo determinado, mediante pagamento de um preço
certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional,
paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão
do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel
é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de
ambas as partes.
- Aluguel por temporada
- Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso
e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador)
se compromete, mediante um preço pago pela outra parte
(alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de
um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três
meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento
antecipado.
- Amortização
- Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento
de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida,
recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas
da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo
amortizações da dívida.
- Anticrese
- É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor
um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e
rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação
de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura
pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
- Apartamento cobertura
- Apartamento do último pavimento de um edifício, com
direito à construção e utilização do nível imediatamente
acima dele.
- Apartamento conjugado
- Apartamento composto de sala e quarto/Dts. reunidos
em uma só peça.
- Apartamento dúplex
- Apartamento de dois pavimentos.
- Apólice de seguro
- Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a
relação entre a companhia de seguros e o segurado.
- Apropriação
- Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa
abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma
de aquisição de propriedade.
- Arbitramento
- Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos
para determinar o valor pecuniário.
- Área de uso comum
- É a área que pode ser utilizada em comum por todos os
proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso
e o uso, de forma comunitária, por exemplo: portaria do
prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
- Área privativa
- É a área do imóvel da qual o proprietário tem total
domínio. É composta pela superfície limitada da linha
que contorna externamente as paredes das dependências
(cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo
de proprietário.
- Área útil
- É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do
imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites.
Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais
importante no momento da compra do imóvel, devendo ser
item a ser questionado durante a transação do negócio.
- Arras
- Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que
uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar
a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do
mesmo.
- Arrematação
- Venda judicial de bens penhorados, feita em local público.
- Arrendamento
- Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante,
locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário),
por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível
(coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro
uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou
rural, veículos, etc.).
- Arrendar
- Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.
- Ata
- Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia
de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes
ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos
fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma
reunião.
- Aval
- Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento
de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
- Avaliação
- Processo banalizado no universo do crédito à habitação,
de acordo com o qual um perito determina o valor do bem
que vai ser dado de hipoteca.
- Avalista
- Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória
ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem
dá o aval.
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B
- Benefícios fiscais
- São considerados benefícios fiscais as isenções, as
reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta,
amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas
fiscais de idêntica natureza.
- Benfeitorias
- São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando
à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento,
tornando-o mais agradável.
- Bonificações (Crédito à habitação)
- Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas
pelo Estado.
- Bonificado (Crédito)
- Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição,
construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos
de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
topo
C
- Cadastro
- Registro público de imóveis de determinada região.
- Cadastro de imóveis
- Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis
existentes no município.
- Cadastro imobiliário
- Registro feito por agentes do ofício público de todas
as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles
condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos
requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade
e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
- Capital
- É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio,
isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
- Capital segurado
- Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se
tem uma apólice.
- Capitalização de juros
- Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados
são acrescidos ao capital inicial.
- Carta de crédito
- Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro,
autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a
importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até
um certo limite e dentro do prazo estipulado.
- Cartório de notas
- Local onde são arquivados documentos importantes e onde
funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
- Cartório de registro de Imóveis
- Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial
de registrar o direito real de propriedade do imóvel e
suas modificações.
- Casa geminada
- São casas construídas duas a duas, normalmente com as
mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais
unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum,
às duas casas.
- Caução
- Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações
assumidas.
- Certidão de Registro de Imóveis
- Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório
de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa,
relativo ao que constar nos assentos feitos.
- Certidão de teor
- Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial,
para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem
é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
- Certidão negativa
- É a certidão que atesta a não existência de alguma ação
civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa
está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante
de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra
ou venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor
para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua
propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão do
Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel
a ser vendido, para atestar se o mesmo está livre de qualquer
ônus ou outro agravante.
- Cessão
- Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente
ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é
titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos
da lei, como: existência de capacidade das partes para
contratar, preparação e assinatura do contrato.
- Cessionário
- Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito,
contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
- Cobertura
- Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização,
no âmbito do seguro contratado.
- Código de Defesa do Consumidor
- É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações
de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo
de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de
ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo
entre as partes.
- Comissão
- No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre
o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja,
quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio,
aproximando as partes interessadas.
- Comissão de abertura de crédito
- Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção
de empréstimos ou compras a prazo.
- Comodato
- É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante)
entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infungível
para ser usada temporariamente e depois restituída.
- Compra
- Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo
qual se paga determinado preço.
- Comprovação de renda
- Todo documento que serve para comprovar a renda.
- Condomínio
- Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em
simultâneo o bem imobiliário.
- Condôminos (Assembléia de)
- Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que
tenham em vista assegurar a conservação e utilização das
partes comuns do edifício.
- Confisco de bens
- É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz
de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização
ao proprietário.
- Construção por administração
- Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução
de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual
sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários
encarregados dos encargos econômicos.
- Construção por empreitada
- O vendedor promove a construção do edifício e entrega
ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele
comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada,
conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador
deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não
a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados,
tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra
e Venda.
- Construtora
- Empresa ou organização especializada na exploração do
ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios
e casas), de estradas, pavimentação e de terraplanagem
em geral.
- Consumidor
- Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.),
ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços
para uso próprio.
- Contrato
- É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre
si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir
direitos.
- Contrato de adesão
-
Nem sempre o contrato é elaborado e
escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à
outra um contrato já elaborado e impresso para assinar,
será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter: linguagem simples,
letras em tamanho de fácil leitura e destaque nas cláusulas
que limitem o direito do consumidor.
- Contrato de administração de imóveis
- Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização,
confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção
de negócios relativos a seus interesses imobiliários,
comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
- Contrato de aluguel
- Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso
e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador)
se compromete, mediante um preço pago pela outra parte
(alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de
um imóvel, por tempo determinado ou não.
- Contrato de compra e venda
- É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo
ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se
a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador).
O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração
do contrato ou posteriormente.
- Contrato de Promessa de Compra e Venda
- Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou
imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante,
que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado
prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contrato
de Promessa de Cessão.
- Cooperativa
- Associação sob a forma de sociedade, com número aberto
de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança,
a aquisição e a economia de seus associados, mediante
atividade econômica comum.
- Cooperativa habitacional
- É uma cooperativa formada com o intuito de construir
casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo
para tanto efetuar operações creditórias.
- Correção monetária
- É a revisão estipulada pelas partes de um contrato,
ou imposta por lei, que tem como ponto de referência à
desvalorização da moeda. É a atualização do valor real
da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo
da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo.
- Co-propriedade
- Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção
do investimento feito.
- Creci
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
- Crédito Habitação
- Crédito concedido pelas instituições bancárias para
aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa
própria (principal ou secundária).
- Crédito Pessoal
- Crédito concedido pelas instituições bancárias para
a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos
de aquisição de habitação.
- Crédito Construção
- Crédito concedido pelas instituições bancárias para
a construção de edifícios e, no caso dos particulares,
para construção de habitação própria.
- Credor
- O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o
cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele
a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe
pertencer o crédito.
- Cronograma físico-financeiro
- Representação gráfica da previsão da execução de um
trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos
a serem executados nas diversas fases do projeto.
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D
- Denúncia vazia
- Direito concedido ao locador de propor o despejo do
locatário sem qualquer justificativa.
- Depósito caução
- Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade
de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao
adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever
legal. É muito comum em caso de financiamento com repasse
de capital emprestado no exterior.
- Deságio
- Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço
tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente
pago). Desvalorização, depreciação monetária.
- Direito de preferência
- Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino,
quando o senhorio põe a casa à venda.
- Direito Imobiliário
- É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel
em seus múltiplos aspectos. O mesmo que direito predial.
- Distrato
- Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do
crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca
por extinção da dívida.
- Dívida (capital em)
- Valor que o comprador deve à instituição bancária, a
cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
- Domicílio civil
- Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo,
sua residência e responde por suas atividades sociais
e negócios jurídicos.
- Domicílio comercial
- Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio
(tem seu comércio), por constituir a sede da administração
central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos
da pessoa jurídica.
- Dossiê
- Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém
papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio,
fato ou pessoa.
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E
- Elementos matriciais
- Característica de um prédio (localização, etc.) que
permitem a sua identificação.
- Emitente ou Emissor
- Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda.
Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele
que emite cheque, nota promissória, duplicata.
- Empreitada
- Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato
pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se,
sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente
ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono
da obra), com material próprio ou por este fornecido,
mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho
executado.
- Empresário
- Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa,
assumindo os riscos inerentes à execução da atividade
econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação,
ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra
uma empresa.
- Encargo do condomínio
- Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino
proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa
de condomínio.
- Encargo fiscal
- Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa
natural ou jurídica.
- Enfiteuse
- Direito real alienável e transmissível aos herdeiros,
e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante
a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual,
em numerário ou em frutos.
- Entrada inicial (ou sinal)
- Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso
do negócio.
- Escritura
- Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um
escrito firmado por um particular, na presença de duas
testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer
seu registro. É um documento feito por um tabelião ou
oficial público, no desempenho de suas funções.
- Escritura pública
- Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas
de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública
e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos
na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento
público.
- Especulação imobiliária
- Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários
com o fim único do lucro por mais valia.
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F
- Favorecido
- Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida
numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra
pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
- Fiador
- Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza
pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa.
O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se
este não for pessoa idônea domiciliada no município onde
tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes
para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente,
ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
- Fiança
- É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de
pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro
(fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar,
no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor.
A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor
com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito
ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a
obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o
fiador, reclamando o pagamento da dívida.
- Financiamento
- Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário
sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica)
possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma
e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização
de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se
o direito de receber de devedores do financiado os créditos
em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo
das ações que contra ele conserva até a liquidação final.
O financiamento da compra contratada diretamente com o
consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária
do bem objeto da transação. Se for um financiamento imobiliário,
a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.
- Financiamento imobiliário
- Custeamento das despesas de construção ou aquisição
de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade
autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição
ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária
deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações
que compreendem a amortização do capital e respectivos
juros, bem como taxas de administração de seguro.
- Fornecedores
- Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam
produtos e serviços.
- Foro contratual
- Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias
que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido
como foro do contrato.
- Fração autônoma
- São as diversas partes em que o edifício foi dividido,
através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens,
lojas, etc.).
- Franquia
- Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
- Fundo de amortização
- Reserva de valores utilizada para amortizar débitos
e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens
imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas
a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida
e os juros.
topo
G
- Garantia
- É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma
pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a
proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de
a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
Cláusula contratual que assegura ao
credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento,
que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se
o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
- Garantia pessoal
- Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou
possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao
da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar
esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os
bens do devedor principal. Fiança.
- Garantia real
- Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados,
sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles,
a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até
o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo
o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham
idêntica ou melhor.
topo
H
- Habite-se
- Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel
recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para
que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria
de regularidade para ver se a obra foi executada conforme
o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos
legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros,
da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser
ocupado depois da concessão do Habite-se.
- Hectare
-
Unidade de medida agrária equivalente
a 10 mil metros quadrados (m²). Herança
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos
e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte
(pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
- Hipoteca
- Direito real de garantia de natureza civil, que grava
coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem
transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito
de promover a venda judicial do imóvel para pagamento,
preferentemente em caso de inadimplência.
topo
I
- IGP-M
- Índice Geral Preços Mercado. Nos contratos para aquisição
de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre
eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado
tanto na fase de construção como após a entrega das chaves
utilizado no período da construção).
- Imissão de posse
- Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário
visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição
de posse a que se tem direito.
- Imposto de transmissão
-
Tributo sobre transmissão de bens e
direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
-Imposto de transmissão causa mortis
e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e
doações de quaisquer bens ou direitos.;
-Imposto de transmissão inter vivos:
imposto municipal incidente sobre a transmissão inter
vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
(por natureza ou acessão física), e de direitos reais
sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).
- Incorporação imobiliária
- Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a
vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma
de edificação, por construir sob regime condominial, na
forma de projeto de construção aprovado pela autoridade
administrativa e de memorial que o descreva (Memorial
de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
- Incorporador
- É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária
para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador
é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que
se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada
comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo
e determinadas condições. O incorporador não efetua a
construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades
a serem construídas ou em construção sob regime condominial.
Também aceita propostas para efetivação de tais transações,
coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela
entrega do imóvel.
- INCC
- Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para
aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices,
entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser
utilizado no período da construção). O índice a ser adotado
para correção monetária deve estar expressamente pactuada
em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção
do primeiro pactuado.
- Indexação
- Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem
da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
- Indexar
- Tornar certa importância monetária (depósito de poupança,
salário, valor de título governamental, etc.) corrigível,
automaticamente, de acordo com um índice de preços para
compensar o efeito da inflação.
- Indexador
- Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda,
usado para corrigir monetariamente certo valor.
- Índice de inflação
- Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado
por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com
conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.
- Inflação
- Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo
da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta
seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em
todo o sistema monetário e na economia do país.
- Inscrição na matriz
- Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão
da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito
à emissão da caderneta predial.
- IPCA
- Índice de Preço ao Consumidor Amplo. Nos contratos para
aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices,
entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado
tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).
- IPTU
- Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal
do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração
a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel).
Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever
de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no
contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino,
ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.
topo
J
- Juro
- Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia
em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada)
do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos
conexos.
- Juro bancário
- Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
- Juros de mora
- São os juros que constituem a indenização pelo retardamento
no pagamento da dívida.
topo
L
- Laudêmio
-
É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência
de transações de compra e venda com escritura definitiva,
que envolvam imóveis localizados em terrenos da marinha.
Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46,
em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade
de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da
terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831:
a) Os situados no continente, na costa
marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se
faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados
em zonas onde se faça sentir a influência das marés;
Os possuidores de imóveis localizados
em áreas de marinha dividem-se em dois tipos:
a) OCUPANTES - tem apenas o direito
de ocupação, e são a maioria;
b) FOREIROS - os que têm contratos
de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois
têm também o domínio útil - estão incluídos nessas categorias
os moradores da orla da praia de Santos e de outras
cidades paulistas.
O interessado em adquirir um imóvel
situado em terreno de marinha, além das precauções de
praxe, deverá verificar também, se o vendedor está inscrito
no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo
já possui o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial).
Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de ocupação
ou de foro encontram-se pendentes de pagamento.
Caso o vendedor ainda não esteja inscrito,
apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar
em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser
cobrada pela União.
O Laudêmio só é pago quando ocorrem
transações de compra e venda, diferentemente das taxas
de ocupação e de foro, que são pagas anualmente.
Devido às peculiaridades que envolvem
propriedades situadas em terrenos da União, recomenda-se
aos vendedores e adquirentes, que recorram a um advogado
especializado.
Alertamos que os Cartórios de Notas
e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade
dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão
escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da
União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área
de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio
da União que declare ter o interessado, recolhido o
Laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse
órgão.
- Leilão
- Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior
lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente
matriculados na junta comercial.
- Licença de construção
- Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se
autoriza a construção de um prédio urbano.
- Licença de utilização
- Documento emitido pela Prefeitura, após a construção
do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus
serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas
as condições de construção aprovadas para a concessão
da licença de construção. A licença de utilização estipula
qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por
exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante
requisição na Prefeitura.
- Licitação
- No direito administrativo: é um processo administrativo
unilateral destinado a selecionar um contratante com a
Administração Pública para a aquisição ou a alienação
de bens, a prestação de serviços e a execução de obras,
mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito
civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a
arrematação no leilão.
- Liminar
- Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir
o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar
o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
- Liquidação antecipada
- Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente
acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma
taxa suplementar.
- Locação de imóveis urbanos
- É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante
remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno,
casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao
comércio e indústria, não importando a localização do
imóvel.
- Locador
- É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário,
mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como
senhorio.
- Locatário
- É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da
coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo
de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido
como inquilino.
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M
- Mediadores imobiliários
- Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário
a função de aproximar compradores e vendedores.
- Memorial de incorporação
- É o documento descritivo da obra projetada, especificando
os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de
negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar
o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis.
- Mora
- É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se
em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor
que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.
- Multa
- Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
- Multa contratual
- É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada
a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que
não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.
- Mutuante
- Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
- Mutuário
- Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo.
O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato
não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar
do valor final da dívida.
- Mútuo
- Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro,
ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no
mesmo gênero e qualidade.
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N
- Notário
- Entidade que, em cada operação, dá consistência legal
aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros,
através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial
a nível de elaboração de documentação que valide os direitos
dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos,
etc.).
- Nota promissória
-
É um compromisso escrito e solene,
pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia,
em determinada data, a uma pessoa física ou jurídica
(beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de
pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados
por extenso, no contexto: a denominação de "Nota Promissória"
ou termo correspondente na língua em que for emitida;
a soma de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem
deve ser paga; a assinatura do próprio punho do emitente.
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O
- Ordem de despejo
- Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o
imóvel alugado.
- Ordem de pagamento
- Autorização dada por alguém para que certa importância
seja paga a quem de direito.
- Outorgante
- Interveniente como interessado com escritura pública,
contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
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P
- Partilha
- É a divisão dos bens da herança.
- Penhor
- Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma
coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade
de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando
uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar
com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem
ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).
- Penhora
- Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas,
o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir,
por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz
emite então um mandato, através do qual o devedor perde
o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento,
a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens
e, com o produto da venda, paga ao credor.
- Permilagem
- Proporção de cada fração autônoma, em relação ao valor
ou área de um imóvel.
- Posse
- É a detenção de uma coisa em nome próprio.
- Poupança-Condomínio (conta)
- Conta bancária que tem como objetivo a criação de um
fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial,
com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos
de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras
de conservação ordinária, conservação extraordinária e
de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime
de propriedade horizontal.
- Poupança-Habitação (conta)
- É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização
de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas
para:aquisição, construção, recuperação, beneficiação
ou ampliação de prédio ou frações de prédio para habitação
própria e permanente, ou para arrendamento; realização
de entregas a cooperativas de habitação e construção,
para aquisição de terrenos destinados a construção.
- Prazo do empréstimo
- Período que decorre entre a constituição e a extinção
da dívida.
- Prazo de financiamento
- Espaço de tempo convencionado para a realização de um
financiamento. Intervalo entre a prestação presente e
a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.
- Prêmio de seguro
- Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
- Prestação
- É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma
previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento).
Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.
- Procuração
- Documento reconhecido no notário, através do qual uma
pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em
seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais
as funções a desempenhar pelo procurador.
- Produto
- Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel
(casa, terreno, apartamento).
- Projeto
- Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação
gráfica e escrita contendo orçamento da construção de
um prédio, de uma estrada, etc., Plano geral reunindo
plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma
das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica,
hidráulica, paisagismo, etc.). Planta de uma edificação.
- Projeto imobiliário
- Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de
determinado esquema.
- Propriedade
- É o direito de usar, gozar e dispor dos bens, e de reavê-los
do poder de quem quer que injustamente os possua. A propriedade
do solo abrange tudo que está acima ou abaixo da superfície,
respeitados os limites úteis ao seu uso.
- Propriedade horizontal
- É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade
de unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações
autônomas. São também determinadas quais as partes comuns
do edifício que ficam afetadas ao conjunto. A constituição
da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura
pública.
- Proteção contratual
- O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade
nas contratações, possibilitando a modificação ou a supressão
de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre
o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das
partes.
topo
Q
- Quitação
- Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução
do título, recibo de pagamento, liberação de um débito.
Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o
pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
- Quorum
- Número de pessoas necessárias para que possa funcionar
legalmente uma assembléia deliberativa. No caso da assembléia
de condôminos, devem estar representados, pelos menos,
dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver
nove condôminos, é necessário que estejam presentes seis,
para que possam ser tomadas decisões.
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R
- Reajuste
- Resultado de um processo de modificações, estabelecimento
de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os.
Composição de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação
de um novo ajuste.
- Reforma do edifício
- Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação
ou a melhoria.
- Registro de Imóveis
- Poder legal de agentes do ofício público para efetuar
todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos
a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando
aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de
propriedade e a instituição de ônus reais de garantia
ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento
onde estão as informações do imóvel, contendo todos os
dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial
da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas
vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais.
Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial
do Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir
da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
- Rescisão
- É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato
ou sentença), com a conseqüente perda da sua eficácia.
- Rescisão contratual
- Extinção do vínculo contratual existente.
- Reserva de propriedade
- Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito
de reservar para si a propriedade do bem alienado, até
ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra
parte.
- Responsabilidade civil
- Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano
moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima
pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.
- Retrovenda
- É a cláusula especial no contrato de compra e venda
segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo,
o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas
feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas
visando a melhoria do imóvel).
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S
- SAC - Sistema de Amortização Constante
- Nesse sistema, o valor correspondente à amortização
em cada parcela é constante e os juros incidem sobre o
saldo devedor. Como o saldo devedor diminui após o pagamento
de cada prestação e a amortização é constante, o valor
da prestação é reduzido ao longo do tempo. Sacador Aquele
que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
- Saldo devedor
- Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre
o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito.
É a quantia a ser paga pelo devedor.
- Seguro de Vida e Invalidez permanente
- Contrato através do qual a seguradora garante que, em
caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida
se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização.
Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições
financeiras, quando da contratação de empréstimo para
habitação.
- Seguro fiança
- É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa
forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.
- Servidão
- Passagem, para uso do público, por um terreno que é
propriedade particular.
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T
- Tabela Price
- Tabela que mostra as prestações referentes à amortização
e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um
valor constante ao longo do período de pagamento.
- Taxa
- Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços
específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição
deste.
- Taxa de câmbio
- Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra
e venda.
- Título caucionado
- Título de crédito dado em garantia que serve de objeto
a um penhor.
- Título de Propriedade
- Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto
é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência
em favor do comprador, desde que devidamente registrada.
É um direito de propriedade sobre determinado bem.
- TR
- Taxa referencial de juros. Mensalmente divulgada pelo
Banco Central do Brasil, serve para definir o rendimento
das Cadernetas de Poupança e atualizações de prestação
do SFH. É um índice muito aplicado para reajustes das
prestações dos contratos de financiamento imobiliário.
- Transmissão
- Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra
pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
- Transmissão de propriedade
- Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre
pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
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U
- Usucapião
- É um modo de aquisição da propriedade imóvel de grande
relevância, e se dá quando alguém tem a posse, mansa e
pacífica, de um bem imóvel, por um lapso de tempo fixado
em lei.
- Usucapião de imóvel
- Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta
pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título
e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo
título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:
· 10 anos, entre presentes (quando
o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da
presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que
se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se
tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador
para administrar seu bem).
- Usufruto
- É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo
tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia,
frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair
em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio
inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em
parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde
o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O
usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de
família, depende da inscrição no registro imobiliário.
topo
V
- Valor do contrato
- Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas
no contrato.
- Valor nominal
- Valor que está expresso em um título, cuja fixação está
certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito,
o valor nominal do título está na quantia que deve ser
paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que
se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
- Valor real
- É valor da coisa em si, independente de convenção ou
arbítrio.
- Valor venal do imóvel
- É o valor de venda de um bem (que leva em consideração
a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).
Valor de venda estimado. Preço que o bem pode alcançar
no mercado.
- Vistoria
- Inspeção feita pela Prefeitura, para verificar se o
prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo
é também utilizado para designar as inspeções que os peritos
designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.
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Z
- Zonas protegidas
- Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal nas quais
não podem existir construções ou em que a construção tem
de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar
o enquadramento harmonioso do prédio no local.
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